USO OBRIGATÓRIO DE FAROL BAIXO EM RODOVIAS DURANTE O DIA
Recentemente foi publicada a Lei 13.290/2016, de 23.05.16, tornando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias.
Foi, assim, alterado o Código de Trânsito Brasileiro, que anteriormente exigia o uso de luz baixa somente à noite ou em túneis com iluminação pública.
A nova lei determina o seguinte: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”
Assim, o motorista que deixar de utilizar luz baixa em rodovias, inclusive durante o dia, ficará sujeito a uma multa por infração média (R$ 85,13), além de quatro pontos na CNH.
A lei foi apresentada por um ex-integrante da Policia Rodoviária Federal e sua justificativa foi que os envolvidos em acidentes sempre relatam dificuldades de visualização dos demais veículos.
Por isso, embora já existisse norma do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (Resolução nº 18, de 17 de fevereiro de 1998), recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, isso não era suficiente, pois os motoristas não seguiam a recomendação do CONTRAN.
Assim, foi necessário editar uma nova lei tornando obrigatório o uso de luz baixa, durante o dia, nas rodovias.
A lei entra em vigor em 08.07.2016 (45 dias após a publicação), mas é importante que, desde já, todas as empresas orientem seus empregados, especialmente os motoristas.