Transportadoras do Paraná conseguem anulação de multa indevida da ANTT

07-06-2017
Transportadoras do Paraná conseguem anulação de multa indevida da ANTT Multas de R$ 5 mil por fuga de balança são ilegais, diz Sindicato; decisões criam jurisprudência Transportadoras do Paraná estão obtendo decisões favoráveis da Justiça para anular multas emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em casos de motoristas que evitam passar pelas balanças de pesagem em rodovias federais. Por meio da assessoria jurídica do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), os associados movem ações questionando o dispositivo legal em que a infração está sendo enquadrada e a forma como as multas estão sendo aplicadas. As decisões criam jurisprudência para todo o país. De acordo com a assessora jurídica do Setcepar, Lucimar Stanziola, a ANTT tem aplicado ilegalmente multas de até R$ 5 mil a caminhoneiros e empresas de transporte. Com base na resolução nº 3.056/2009, a ANTT alega que o motorista deixa de realizar a pesagem obrigatória do veículo em estradas federais. "Porém, ainda que haja previsão para aplicação da multa no caso de fuga da balança, a infração é tipificada como violação do artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa prevista de R$ 127,69, e deve ser penalizada com base neste dispositivo legal e não na Resolução da ANTT", explica. Entenda A multa por evasão da balança – também chamada de fuga de balança – está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo o veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no artigo 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatóriaâ€, diz o texto da lei. De acordo com a tabela dos órgãos de trânsito, a multa para este tipo de infração é de R$ 127,69, ou seja, valor 39 vezes menor do que o de R$ 5 mil imposto pela ANTT. Segundo o Setcepar, além de tipificar erroneamente a multa, a ANTT não encaminha o auto de infração ao transportador, que acaba informado apenas quando a cobrança já está em fase de execução judicial ou inscrita no cadastro negativo do SERASA. "Além disso, nos PPVs (Postos de Pesagem de Veículos), a agência fiscaliza apenas o excesso de peso de forma automática, por meio de câmeras de segurança, mas cobra dos transportadores como se eles tivessem cometido outras infrações referentes a cargas perigosas, pedágio, seguro e contrato de terceiroâ€, diz Lucimar. A advogada ainda observa que a ANTT não está seguindo o padrão usado para fiscalizar outros atos ilegais, com blitz em parceria com a Polícia Rodoviária, em operação ostensiva e ampla sinalização. Para a assessora jurídica do Setcepar, obter decisões favoráveis da Justiça tem efeito didático e cria jurisprudência. "A ANTT deve deixar de aplicar essa multa de forma automática. Os transportadores não podem mais ser surpreendidos por enquadramento e cobrança ilegais, que não deixam espaço para defesa", diz. Mesmo com vitórias nas ações, o Setcepar alerta que as empresas devem sempre questionar as multas. "A ANTT continua multando e este cenário só mudará quando todos questionarem", acrescenta Lucimar.