Sentença mantém a decisão liminar a favor de uma empresa que realiza o transporte de produtos quÃmicos
07-06-2017
Sentença mantém a decisão liminar a favor de uma empresa que realiza o transporte de produtos quÃmicos
A sentença assinada neste mês pela juÃza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Caçador, mantém a decisão liminar dada em julho a favor de uma empresa do meio oeste catarinense que realiza o transporte de produtos quÃmicos corrosivos / inflamáveis. Dos 87 funcionários da transportadora, 60 são motoristas.
Na sentença, a magistrada citou as problemáticas que impedem a empresa de contratar um aprendiz: primeiro, cabe ressaltar que o contrato de aprendizagem deve ser compatÃvel com o “desenvolvimento fÃsico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formaçãoâ€. Sendo assim, o aluno deve frequentar a escola regularmente. E no caso da atividade de motorista, a prática é inviável, por conta das viagens com durações variadas. “Por decorrência lógica, se o aprendiz não pode realizar determinada atividade, esta não pode ser incluÃda na base de cálculo da percentagem de aprendizes a serem contratadosâ€, pontuou a juÃza.
Em Santa Catarina, os advogados do escritório de Advocacia Vieceli, já conquistaram outra decisão determinando que o Ministério do Trabalho não leve em conta o número de motoristas para cálculo da cota de menores aprendizes em transportadora de cargas, neste caso para uma empresa de Balneário Camboriú, no litoral norte. “ Essas decisões são importantes para a categoria que vem sofrendo com a fiscalização e aplicação de multas por parte do MTE. No paÃs, os magistrados estão atentos e compreendem a impossibilidade de os jovens em formação escolar atuarem nessa profissão, durante a aprendizagemâ€, explicou o advogado Cassio Vieceli.
Fonte: Blog do Caminhoneiro - 11/11/2016