Proibidas mudanças em suspensão por 90 dias

07-06-2017
Por meio da resolução 450, de 28 de agosto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu qualquer alteração no sistema de suspensão de veículos por 90 dias. A decisão foi tomada depois que a imprensa, incluindo a Revista Carga Pesada, publicou reportagens sobre as elevações das traseiras de caminhões e carretas.
Em nota enviada à redação, a assessoria do Contran explica que a medida é “cautelar” e visa possibilitar “estudos mais acurados a respeito do tema”. Em três meses, o órgão deverá tomar deliberações. O conselho afirma que recomendou aos órgãos de trânsito que reforcem a fiscalização sobre as alterações na suspensão. E cita os “casos veiculados na imprensa”, a “importância do cuidado com a segurança viária”. Diz também que as alterações, “em muitos casos, estão em desacordo com a regulamentação vigente”.
Com a medida, o órgão admite que a resolução 292/2008, que trata de modificações de veículos, não é clara quanto ao que pode e o que não pode ser feito na suspensão. Em seu artigo 6º, que está suspenso por 90 dias pela nova resolução, o Contran diz que “na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura”.
E afirma que os veículos “que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo”.
Mas, no artigo 8º, diz que é proibida a “alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão”.