PORTARIA Nº 231, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

07-06-2017
PORTARIA Nº 231, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, os artigos 19, 20 e 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e; Considerando o processo de identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas, estabelecido pela Resolução ANTT nº 4.799, de 2015; Considerando os impactos das etapas de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV no cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC; e Considerando a necessidade de serem avaliadas alternativas técnicas para a identificação eletrônica, e com base no processo nº. 50500.334378/2016-17, resolve: Art. 1º Estabelecer um período de trinta dias para manifestação das empresas interessadas em realizar os serviços de fornecimento, instalação e vinculação do dispositivo de identificação eletrônica, após publicação das diretrizes gerais sobre o dispositivo de identificação eletrônica pela ANTT. § 1º Além do atendimento às definições técnicas do dispositivo de identificação eletrônica, o reconhecimento da aptidão para prestação do serviço, dependerá de assinatura de Termo de aceite das condições técnicas a serem definidas. § 2º Findo o período de manifestação de interesse e de apresentação do Termo de aceite das condições técnicas, será publicada, no site da ANTT, a lista das empresas que poderão fornecer os serviços, as quais devem estar aptas a iniciar as atividades em noventa dias após a publicação. Art.2º O cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC será publicado após a divulgação da lista das empresas aptas ao fornecimento dos serviços. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogar o art. 2º da Portaria SUROC nº. 230, de 13 de outubro de 2015.