PORTARIA Nº 231, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
07-06-2017
PORTARIA Nº 231, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 101 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução ANTT nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, os
artigos 19, 20 e 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e;
Considerando o processo de identificação eletrônica dos veículos automotores
de cargas, estabelecido pela Resolução ANTT nº 4.799, de 2015;
Considerando os impactos das etapas de implantação do Sistema Nacional de
Identificação Automática de Veículos - SINIAV no cronograma de
operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga
cadastrados no RNTRC; e
Considerando a necessidade de serem avaliadas alternativas técnicas para a
identificação eletrônica, e com base no processo nº. 50500.334378/2016-17,
resolve:
Art. 1º Estabelecer um período de trinta dias para manifestação das empresas
interessadas em realizar os serviços de fornecimento, instalação e vinculação do
dispositivo de identificação eletrônica, após publicação das diretrizes gerais
sobre o dispositivo de identificação eletrônica pela ANTT.
§ 1º Além do atendimento às definições técnicas do dispositivo de identificação
eletrônica, o reconhecimento da aptidão para prestação do serviço, dependerá
de assinatura de Termo de aceite das condições técnicas a serem definidas.
§ 2º Findo o período de manifestação de interesse e de apresentação do Termo
de aceite das condições técnicas, será publicada, no site da ANTT, a lista das
empresas que poderão fornecer os serviços, as quais devem estar aptas a iniciar
as atividades em noventa dias após a publicação.
Art.2º O cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos
veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC será publicado após a
divulgação da lista das empresas aptas ao fornecimento dos serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar o art. 2º da Portaria SUROC nº. 230, de 13 de outubro de 2015.