NTC&Logística alerta para os riscos de trocar o frete valor pela DDR

07-06-2017
NTC&Logística alerta para os riscos de trocar o frete valor pela DDR A NTC&Logística divulgou um comunicado, assinado pelo diretor Técnico Executivo da entidade, Neuto Gonçalves dos Reis, alertando para os riscos de se trocar o frete valor por uma cláusula de DDR - Dispensa do direito de regresso. Na visão do especialista, a troca é desvantajosa para o transportador, além de ilegal. Confira, abaixo, a íntegra do texto. Frete valor: não troque pela DDR De acordo com o Código Civil, o transportador responde pela integridade da mercadoria desde a sua coleta até a sua entrega no destino final. Mais ainda: esta responsabilidade é objetiva, isto é, independe de culpa ou dolo. O transportador só pode se eximir desta responsabilidade caso se enquadre em um dos fatores excludentes previstos na Lei 11.441/2007: - Ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário; - Inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor; - Vício próprio ou oculto da carga; - Manuseio, embarque, estiva ou descarga executados pelo expedidor, destinatário ou consignatário; - Força maior ou caso fortuito; - Contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte. Estes riscos são cobertos pelo Seguro de Transporte Terrestre (RR), obrigatório para o embarcador. A responsabilidade do transportador aumenta com o valor da mercadoria. Por isso, o frete para transportar, por exemplo, produtos eletrônicos, não pode ser o mesmo de quem transporta tijolos. Daí a necessidade de se cobrar uma tarifa adicional, proporcional ao valor da mercadoria, para cobrir as seguintes despesas: - Seguro obrigatório RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e seguros das instalações; - Administração desses seguros; - Despesa com indenizações de mercadoria não cobertas por seguros (avarias de manuseio, violações, extravios, greves, etc); - Os custos da mão de obra utilizada nestas atividades. - Material de proteção à mercadoria (calços, cantoneiras e protetores); O seguro RCTR-C destina-se a cobrir possíveis acidentes e avarias de carga durante o se transporte e só pode ser feito pelo transportador rodoviário de carga. Como o frete valor não é apenas seguro, não tem sentido trocar o frete valor por uma simples cláusula de DDR – Dispensa do direto de regresso. Como o seguro RCTR-C é obrigatório e só o transportador pode fazê-lo, esta troca, além de desvantajosa, é ilegal. O frete valor cresce com a distância a ser percorrida durante o transporte. A NTC&Logística recomenda a cobrança das seguintes taxas: Até 500 km 0,30% 501 a 1.000 km 0,40% 1.001 a 1.500 km 0,60% 1.501 a 2.000 km 0,80% 2.001 a 2.600 km 0,90% 2.601 a 3.000 km 1,00% 3.001 a 3.400 km 1,10% Acima de 3.400 km 1,20% Coleta e entrega 0,15% Para mercadorias de alto valor e longas distâncias, a cobrança do frete valor pode até mais do que dobrar o frete peso (ver tabela abaixo): a (%) b = 0,2 b = 0,4 b = 0,6 b = 0,8 b = 1.0 b = 1,2 6 3,44 6,06 11,11 15,38 20,00 25,00 5 4,17 7,14 13,63 19,05 25,00 31,58 4 5,26 11,11 17,65 25,00 33,33 42,86 3 7,14 15,38 25,00 36,36 50,00 66,67 2 11,11 25,00 42,85 66,67 100,00 150,00 a = valor do frete peso sobre o produto (%) b = alíquota do frete valor (%) a = valor do frete peso sobre o produto (%) b = alíquota do frete valor (%) Neuto Gonçalves dos Reis, diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e presidente da 24ª. JARI do DER-SP. Fonte: NTC&Logística - 17/11/2016