Multas a caminhões canavieiros sobem 189% no início da safra da cana
Ter, 15 de Julho de 2014 09:30 Folha de São Paulo
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O número de multas a motoristas de caminhões que carregam cana-de-açúcar nas rodovias do interior do Estado cresceu 189%, de 412 para 1.192, entre maio e junho deste ano em relação ao mesmo período de 2013.
As ações de fiscalização também registraram aumento, de 191%. Foram 116 operações, em maio e junho de 2013, e 338 nos mesmos meses de 2014.
As informações da Polícia Rodoviária abrangem 202 municípios e uma malha viária de 5.762 km nas regiões de Araraquara, Ribeirão Preto, Rio Claro e São José do Rio Preto. A ampliação de ações ocorre nos primeiros meses da safra, iniciada em abril.
O capitão do 3º Batalhão de Polícia Rodoviária da região de Ribeirão (313 km de São Paulo), Frederico Ribeiro de Abreu, afirma que o aumento de multas se deve, entre outros fatores, à resolução número 441 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de maio de 2013.
A norma determina que caminhões com carrocerias abertas protejam a carga com lonas, redes ou dispositivos similares para evitar que pedaços de cana sejam derrubados nas rodovias.
A resolução só passou a vigorar no final do primeiro semestre do ano passado, ou seja, não houve autuações em maio e junho de 2013 para quem desrespeitou essa norma. Já nos mesmos meses deste ano, isso ocorreu.
A infração é considerada grave (multa de R$ 127,69) com autuação de cinco pontos na CNH do motorista. O veículo também é retido para regularização.
De acordo com ele, a polícia verifica também se os motoristas não estão cometendo outras infrações, como andar com documentação vencida e se os caminhões estão com todos os itens e equipamentos obrigatórios e em perfeito funcionamento.
"A polícia fiscaliza ainda o respeito aos limites de velocidades e as ultrapassagens feitas em locais proibidos", informou o capitão.
José Roberto Ribeiro, diretor do sindicato dos condutores de veículos rodoviários da região de Ribeirão, confirma que muitos motoristas desrespeitam as leis de trânsito e que é preciso haver mais conscientização da categoria.
No entanto, Ribeiro afirma que a obrigatoriedade de os caminhões protegerem as cargas é muito rigorosa.
"Os caminhões andam em baixa velocidade. E, quando cai cana, não são pedaços grandes. Não chega a atrapalhar o tráfego. O problema é que providenciar esse tipo de material dá muito trabalho ao caminhoneiro", diz.
Ele afirma também que houve intensificação da fiscalização da Lei do Descanso (12.619/2012), em vigor desde o ano passado, e estabelece que os caminhoneiros têm de parar por 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas.
Os motoristas têm ainda direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas trabalhadas. "Muitos preferem arriscar e acabam penalizados", afirma Ribeiro.