MPT, MTE E PRF EM RONDONÓPOLIS REALIZAM OPERAÇÃO PARA FISCALIZAR CUMPRIMENTO DA LEI DO MOTORISTA

07-06-2017

 


 
O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram na última quarta-feira (21), em Rondonópolis, a Operação Jornada Legal, cujo objetivo é assegurar o cumprimento da Lei 12.619/2012, que regulamenta as condições de trabalho de motoristas rodoviários de transporte de cargas e de passageiros. O local escolhido para a fiscalização foi o Posto 201 da PRF, localizado na BR-364, km 212, na saída da cidade.
 
Os policiais abordavam os caminhoneiros e requisitavam as anotações da jornada de trabalho constantes em diários de bordo, papeletas, fichas ou aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade). Uma vez constatada a irregularidade, o Formulário de Constatação de Infração (FCI) era lavrado.
 
No total, foram expedidos pela Polícia Rodoviária Federal 43 autos de infração. As principais irregularidades verificadas foram a falta de anotação da jornada de trabalho, a não realização do intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de direção, bem como o excesso de jornada para além do limite de 10 horas diárias. Alguns motoristas que não tinham usufruído das 11 horas de descanso entre uma jornada e outra ficaram retidos no posto da PRF, a fim de que cumprissem o intervalo.
 
Os formulários lavrados servirão de base para a instauração de procedimentos administrativos no Ministério Público do Trabalho em face dos empregadores.
 
Além dos caminhoneiros, agentes de trânsito de Rondonópolis também receberam, durante a operação, orientações da PRF e do MPT para aplicação da norma aos motoristas rodoviários de transporte de cargas e de passageiros que transitam na cidade.
 
A fiscalização continua
 
O procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, que coordenou a operação em Rondonópolis, conta que uma equipe do MPT se deslocará toda semana, juntamente com a PRF, em horários e locais variados, para realizar as abordagens de motoristas e verificar o cumprimento da legislação em todo o Estado de Mato Grosso.
 
Segundo André Melatti, para que as mudanças trazidas pela Lei 12.619/2012 sejam implementadas, a fiscalização deve ser contínua. “A Lei representou uma vitória à categoria dos motoristas profissionais, visto que garante condições dignas de trabalho e possibilita resguardar a saúde e a vida desses trabalhadores, evitando a prática de jornadas exaustivas que podem ocasionar acidentes nas estradas. A limitação das horas de trabalho é um direito humano garantido em Tratados Internacionais e que será defendido energicamente pelo MPT".
 
Também fizeram parte da equipe do MPT os servidores Manuel de Jesus Rodrigues, João Bosco Carvalho Filho, Leandro Marcidelli de Almeida e Mônica Adriana Higuti.

Obrigações
 
A Lei 12.619/2012, também conhecida como Lei do Descanso, entrou em vigor em junho de 2012, tornando obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A duração da jornada de trabalho deve ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos.
 
Outra novidade é a obrigatoriedade do intervalo de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. O tempo gasto em paradas para abastecimento e em engarrafamentos não será considerado como intervalo.
 
Também ser obrigatório observar, dentro do período de 24 horas, o intervalo de, no mínimo, 11 horas para descanso (intervalo interjornada).
 
Segundo a nova legislação, o descumprimento dos intervalos será considerado infração grave, passível de multa e retenção do veículo.

Fonte: Informe Jurídico CNT - 15/8/25013