MP 752/2016 não traz solução para concessões de rodovias federais

07-06-2017
MP 752/2016 não traz solução para concessões de rodovias federais Alguns fatores da MP 752 causarão insegurança jurídica e, como consequência, paralisação dos investimentos em concessões com contratos assinados a partir de 2013. A Medida Provisória 752, de 24/11/2016, publicada hoje no DOU, não trará viabilidade ou soluções para os investimentos em cerca de 5 mil quilômetros de rodovias federais, cujos contratos foram assinados a partir de 2013. O programa federal compreende hoje 9.970 quilômetros de rodovias concedidas à iniciativa privada A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, que representa as rodovias administradas pela iniciativa privada, foi convidada pelo governo para contribuir com suas percepções sobre esse contexto, mas a MP 752 não contemplou as ponderações do setor. Seria uma oportunidade única para resolver a readequação de contratos desequilibrados. A Associação vinha alertando a sociedade e o Poder Público sobre a situação desses contratos de concessão de rodovias que sofreram impactos negativos e imprevisíveis, comprometendo sua viabilidade. A combinação da severa crise econômica do País com decisões governamentais equivocadas impactou negativamente nas condições e custos dos projetos, afetando sua sustentabilidade. Fatores como a alteração das condições de financiamento prometidas pelos bancos públicos na ocasião das licitações, os entraves na concessão de licenças ambientais e o aumento do preço do asfalto, comprometeram o cronograma de investimentos dos contratos. Considerando a responsabilidade do governo em relação a tais fatos, é direito das concessionárias o reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos para que o setor possa retomar os investimentos nas rodovias, estimulando a atividade econômica, preservando e gerando empregos. No entanto, alguns fatores da MP 752 causarão insegurança jurídica e, como consequência, paralisação dos investimentos em concessões com contratos assinados a partir de 2013: A simples relicitação das concessões de rodovias não resolve os problemas dos contratos, além de paralisar os investimentos e obras, piorando as condições das estradas e causando desemprego, com prazo de conclusão indefinido. A proibição aos acionistas das atuais concessões de participar das novas licitações fere a garantia constitucional de igualdade de condições para participação em concorrências e causará enorme insegurança jurídica, afastando investidores. A medida não esclarece qual será a fórmula de cálculo da indenização para as concessionárias responsáveis pelos contratos que foram impactados e que não tiveram seu reequilíbrio econômico financeiro e investimentos ainda não concretizados. A ABCR defende que é preciso evitar a insegurança jurídica e garantir a confiança em um modelo de sucesso comprovado por mais de duas décadas de existência. Somente um aprimoramento dessa MP pelo Congresso Nacional viabilizará a continuidade imediata dos investimentos, geração de empregos e a prestação de serviços de qualidade para os usuários das estradas. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR representa o setor de concessão de rodovias, que é formado atualmente por 59 empresas privadas associadas e que atuam em doze estados do País: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Essas concessionárias operam 19.030 quilômetros de rodovias (entre os programas federal e estaduais), o que corresponde a aproximadamente 9,3% da malha rodoviária nacional pavimentada. Fonte: Agência ABCR - 25/11/2016