Mesma Resolução do Contran obriga e proíbe condutores de guindastes de fazer curso de carga indivisível

07-06-2017
Mesma Resolução do Contran obriga e proíbe condutores de guindastes de fazer curso de carga indivisível O problema ocorre em especial com os condutores habilitados com CNH categoria “D”. É isso mesmo. O § 12 do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de setembro de 2004, alterada pela Resolução Nº 484 de 07 de maio de 2014 exige o curso de transporte de carga indivisível para os condutores de guindastes móveis, porém o item 6.5.2 da mesma resolução 168/2004 ao fixar os requisitos para matrícula deixa de fora os condutores desses veículos habilitados com CNH categoria “D”. Esse tipo de ocorrência é mais comum no estado da Bahia, onde o DETRAN não autoriza a matrícula, para o curso de cargas indivisíveis, de motoristas operadores de guindastes habilitados na categoria “D” exatamente por força do que estabelece o item 6.5.2 da Resolução 168/2004 Razão do problema O problema decorre de duas falhas legislativas graves: uma na elaboração do Código de Trânsito Brasileiro e outra na redação da Resolução 168/2004. A primeira falha, na redação do CTB. decorre da opção, a nosso ver infeliz, do legislador de determinar em dois artigos, no inciso IV do 143 e no 144, quais condutores devam ser habilitados na categoria “D”. Já a falha na redação da Resolução 168/2004, novamente por desatenção do legislador, foi de não atentar para o Artigo 144 que inclui entre os condutores a serem habilitados nesta categoria os de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas, que abrange, entre outros, os operadores de guindastes. O que fazer Vários Detrans, que compreenderam que tudo não passou de erro e desatenção na redação da Resolução 168/2004, têm aceito normalmente a matrícula dos condutores portadores de CNH, categoria “D”. No entanto outros como especialmente o Detran da Bahia têm seguido a legislação à risca o que causa muito prejuízo às empresa, mas também aos profissionais, que ficam impedidos de trabalhar por falta do curso. O Sindipesa já protocolou vários ofícios junto ao Denatran pedindo urgência na correção do equívoco. Ainda nesta semana o vice-presidente executivo da entidade reuniu-se em Brasília com Francisco Garonce, coordenador da área de educação do órgão. Garonce, no entanto, informou que a solução do problema passa obrigatoriamente pelas Câmaras Temáticas do Contran e só deve ser equacionado no início de 2017. Reunião com Detran-BA Resta, portanto, como opção até uma solução definitiva para o problema apelar mais uma vez ao Detran da Bahia para liberar a matrícula dos motorista com CNH categoria “D”. "Para isso vamos requerer, mais uma vez, reunião com o Diretor Geral do órgão, Lucio Gomes Barros Pereira", acrescenta João B. Dominici, vice-presidente executivo do Sindipesa