Lei aumenta rigor contra caminhoneiros

07-06-2017

 

 
O governo editou resolução para apertar a fiscalização da lei dos caminhoneiros. Dados do setor de transporte apontam que apenas uma minoria no setor está cumprindo a legislação, o que leva a risco para motoristas nas estradas e a sonegação de tributos.
 
Desde 1.º de agosto, uma ordem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne secretários estaduais de Fazenda de todo o país, e o governo federal, determina que as cargas transportadas terão que ter um registro eletrônico, o chamado CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
 
Esse registro vinha sendo implantado aos poucos pelos estados e era obrigatório para alguns tipos de companhias. Agora será compulsório para todas as empresas, exceto as inscritas no Simples. O CT-e facilita a fiscalização e evita a sonegação de impostos nesse setor, estimada em mais de R$ 70 bilhões ao ano.
 
“Acreditamos que menos de 10% dos fretes estão sendo registrados”, afirma Alfredo Peres, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento.
 
O registro do frete na ANTT, chamado Ciot, foi implantado em 2011 para dar início ao processo de regulação da profissão de caminhoneiros. Com o registro, a empresa que contrata um transportador é obrigada a informar a carga, o custo do frete e o tempo da viagem, entre outros dados.

Carta frete
 
A intenção do governo era obrigar empresas a pagar os caminhoneiros por um meio oficial, evitando assim a chamada carta frete. Nesse modelo, que foi proibido, os caminhoneiros recebiam uma ordem de pagamento e descontavam o documento em postos de combustível por produtos.
 
Havia denúncias de que os trabalhadores pagavam valores mais altos que o normal por produtos e ainda taxas extras para receber em dinheiro. Alfredo, que representa as empresas que fazem o registro eletrônico, diz que a prática da carta frete ainda não acabou.
 
A ideia do governo agora é unir as informações dos sistemas fazendário e da ANTT para facilitar a fiscalização. Já nas estradas os fiscais terão a informação da origem e destino da carga e o período em que ela é transportada, servindo de prova em caso de os caminhoneiros serem obrigados a trabalhar mais tempo que a lei determina.
 
Fonte: Gazeta do Povo - 26/8/2013