DNIT define valores da Tarifa de Expedição das Autorizações Especiais de Trânsito (TEAET)

24-07-2017

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Resolução nº 02, de 20 de julho de 2017, que definiu os novos valores de cobrança da Tarifa de Expedição das Autorizações Especiais de Trânsito (TEAET). Com a medida, a TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da Autorização Especial de Trânsito (AET), nos seguintes valores:

- Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET: R$ 60,10;

- Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 59,47.

De acordo com a Resolução, o não pagamento da guia de arrecadação no prazo estabelecido implica na suspensão dos efeitos da AET concedida até a confirmação da compensação do débito no sistema de emissão de Autorização Especial de Trânsito do DNIT.

Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias a partir de hoje (21/07), data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DNIT