Dúvidas sobre o uso dos faróis?

07-06-2017
Dúvidas sobre o uso dos faróis? O uso do farol baixo em rodovias é obrigatório também durante o dia desde sexta-feira. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e receberá quatro pontos na carteira de habilitação. A possibilidade de utilizar apenas faróis de rodagem diurna, o DRL (Daytime Running Light), ou faróis de LED nas estradas é interpretada de maneiras diferentes pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). A PRF do Rio Grande do Sul publicou portaria interna orientando os policiais de que o DRL pode substituir o farol baixo e fez contato com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que liberou o uso, para que promulgue um documento com a nova regra. – Não multaremos quem estiver utilizando apenas o DRL – garante o chefe da Comunicação Social da PRF, inspetor Alessandro Castro. Já o CRBM afirma que emitirá multa para quem usar só o DRL nas rodovias estaduais. O comandante, coronel Francisco de Paula Vargas Júnior, diz que recebeu ofício com orientação do Denatran, mas argumenta que o documento não tem “força de leiâ€: – A legislação é clara dizendo que os veículos devem transitar com farol baixo. Se sair uma resolução, vamos nos adequar a ela, mas, até o momento, a lei não foi alterada. Se o condutor estiver só com o DRL, será multado. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, e o Denatran esclareceu, na quinta-feira, que esse tipo de iluminação é válido. A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais foi passada à PRF e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Segundo o Denatran, estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para motocicletas. ATENÇÃO PARA EVITAR MULTAS Desde sexta-feira, veículos que trafegam pelas rodovias brasileiras precisam usar os faróis acesos, inclusive durante o dia. Em caso de descumprimento, o condutor será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Veja perguntas e respostas sobre a nova norma. Qual luz deve ser usada? A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que há três níveis de farol: sinaleiro, luz baixa e luz alta. Essa última é acionada com a alavanca ao lado do volante. A que deve ser usada durante o dia é a mesma que os veículos precisam para transitar à noite, a chamada luz baixa. Luz de farolete vale? Não. Segundo o inspetor da PRF Alessandro Castro, a lei é específica ao falar em farol. O farolete não dá uma visibilidade tão grande quanto o farol. E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas LED (dispositivo encontrado em carros novos para ser usado durante o dia)? A Polícia Rodoviária Federal, apesar de recomendar que o farol seja usado junto ao DRL (Daytime Running Light), afirma que vale. Nas rodovias estaduais, o Comando Rodoviário da Brigada Militar adotará um entendimento diferente: para a corporação, não é válido. Então, fique atento ao trafegar em estradas estaduais. A determinação vale para as rodovias estaduais? Sim. A lei cita que a medida vale para as rodovias do Brasil, sejam federais ou estaduais. A medida vale também para ruas e avenidas? Não. A lei cita que a obrigação vale para rodovias. E o uso dos faróis dentro de túneis em vias municipais? Nada muda. A lei já obrigava seu uso durante o dia e mesmo que conte com iluminação pública no local, ressalta o advogado Fábio Rods, do Grupo de Estudos de Direito do Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. Utilizar os faróis durante o dia pode representar um gasto maior de combustível? De acordo com o coordenador do Laboratório de Motores e Combustíveis Alternativos e diretor da Faculdade de Engenharia da PUCRS, Carlos Alexandre dos Santos, isso é um mito. Enquanto o veículo estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional de combustível com os faróis acionados. O que haverá é uma troca maior da lâmpada do farol já que o uso será maior.