COMUNICADO- FETRANSPAR

07-06-2017
COMUNICADO- FETRANSPAR PREZADO ASSOCIADO, A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DO PARANà informa que obteve na justiça decisões favoráveis aos associados. Em destaque as ações e seus deferimentos confirmados, a saber: 5001131-58.2010.4.04.7005: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre os primeiros dias de auxílio doença e terço constitucional de férias; 5006982-93.2010.4.04.7000: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre os primeiros quinze dias sobre auxílio doença/acidente e terço constitucional de férias; 5001605-17.2010.4.04.7009: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre os primeiros dias sobre auxílio doença e terço constitucional de férias; 5002276-06.2011.4.04.7009: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre aviso prévio indenizado; 5001124-72.2010.4.04.7003: Deferida a decisão para suspender a incidência os quinze primeiros dias sobre auxílio doença/acidente e terço constitucional de férias; 5001844-39.2010.4.04.7003: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre aviso prévio indenizado; 5005206-18.2011.4.04.7002: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre auxílio doença e SAT/RAT; 5002201-76.2011.4.04.7005: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre aviso prévio indenizado; As ações judiciais proposta pelo escritório Nelson Wilians & Advogados Associados em prol da federação visam à restituição da contribuição previdenciária paga indevidamente ao INSS (20% parte patronal) bem como a suspensão dos pagamentos futuros. O direito ao credito se estende a todos os associados, desde que não estejam cadastrados no Simples Nacional. E para a empresa que ainda não aderiu a esta ação, favor entrar em contato conosco. Segue abaixo telefone/email de contato para maiores esclarecimentos: Nelson Wilians & Advogados Associados Sandra Comocaro Débora Rezende Viana sandra@nwadv.com.br debora.viana@nwadv.com.br (41) 3039-1500 ( 41) 3039-1500