COMUNICADO- FETRANSPAR
07-06-2017
COMUNICADO- FETRANSPAR
PREZADO ASSOCIADO, A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS
DO ESTADO DO PARANà informa que obteve na justiça decisões favoráveis aos associados.
Em destaque as ações e seus deferimentos confirmados, a saber:
5001131-58.2010.4.04.7005: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre os primeiros dias de auxÃlio doença e terço constitucional de férias;
5006982-93.2010.4.04.7000: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre os primeiros quinze dias sobre auxÃlio doença/acidente e terço constitucional de férias;
5001605-17.2010.4.04.7009: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre os primeiros dias sobre auxÃlio doença e terço constitucional de férias;
5002276-06.2011.4.04.7009: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre aviso prévio indenizado;
5001124-72.2010.4.04.7003: Deferida a decisão para suspender a incidência os quinze primeiros dias sobre auxÃlio doença/acidente e terço constitucional de férias;
5001844-39.2010.4.04.7003: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre aviso prévio indenizado;
5005206-18.2011.4.04.7002: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre auxÃlio doença e SAT/RAT;
5002201-76.2011.4.04.7005: Deferida a decisão para suspender a incidência sobre aviso prévio indenizado;
As ações judiciais proposta pelo escritório Nelson Wilians & Advogados Associados em prol da federação visam à restituição da contribuição previdenciária paga indevidamente ao INSS (20% parte patronal) bem como a suspensão dos pagamentos futuros.
O direito ao credito se estende a todos os associados, desde que não estejam cadastrados no Simples Nacional.
E para a empresa que ainda não aderiu a esta ação, favor entrar em contato conosco.
Segue abaixo telefone/email de contato para maiores esclarecimentos:
Nelson Wilians & Advogados Associados
Sandra Comocaro Débora Rezende Viana
sandra@nwadv.com.br debora.viana@nwadv.com.br
(41) 3039-1500 ( 41) 3039-1500