COMUNICADO AOS TRANSPORTADORES QUE OPERAM NO TRANSPORTE RODOVIÃRIO INTERNACIONAL DE CARGAS

07-06-2017
COMUNICADO AOS TRANSPORTADORES QUE OPERAM NO TRANSPORTE RODOVIÃRIO INTERNACIONAL DE CARGAS Com a publicação do Esclarecimento Relevante SUROC nº 001/2016, a ANTT passa a aceitar o contrato de arrendamento para a inclusão de veículos de cargas no cadastro de empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, a ser operacionalizado da seguinte forma: O contrato de arrendamento, com registro em cartório, deve ser encaminhado para a ANTT/SUROC/GERAR acompanhado de uma cópia autenticada do CRLV do ano vigente; Não é necessária a inclusão do veículo no RNTRC da empresa habilitada ao transporte internacional, podendo este ficar no RNTRC de seu proprietário; Ao final do acordo um dos interessados deverá enviar o distrato. O contrato de arrendamento é uma forma alternativa à anotação do arrendamento no CRLV e se aplica somente aos veículos que serão utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas. Não serão aceitos contratos de arrendamento para veículos que compõem a frota mínima obrigatória para obter a Licença Originária, nem nos casos de renovação da Licença Originária, ou de Viagem Ocasional, para os quais serão aceitos somente veículos próprios ou com o arrendamento anotado no CRLV. Atenciosamente, Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - GERAR Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC Fonte: ANTT - 22/11/2016