Comissão aprova minuta que muda Lei do Descanso

07-06-2017

Comissão aprova minuta que muda Lei do Descanso

 

Projeto de lei que reduz direitos dos caminhoneiros agora seguirá para votação em plenário, ainda sem data marcada

[sono-ao-volante] Nelson Bortolin

 

A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para alterar a Lei do Descanso (12.619) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta do seu relator, Valdir Colatto (PMDB/SC). Foram 17 votos favoráveis e apenas 4 contrários (veja abaixo como votaram os integrantes). A aprovação da minuta é a principal reivindicação do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que desde a segunda-feira (1) realiza uma série de bloqueios de rodovias no País.

O texto agora vira projeto de lei e precisa ser aprovado pelo plenário da Casa. Se passar por esta nova etapa e for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os direitos dos caminhoneiros implementados pela Lei do Descanso serão reduzidos.

A minuta aumenta de 4 para 6 horas o tempo de direção no qual o motorista deve parar meia hora para descansar. E diz que o caminhoneiro autônomo é obrigado a descansar 10 horas e não mais 11 horas entre dois dias de trabalho. Essas 10 horas podem ser fraccionadas durante o dia, coincidindo com intervalos para refeiçoes, desde que seja garantido a ele um descanso mínimo de 8 horas ininterruptas.

Em relação à jornada dos empregados, a minuta estabelece que eles poderão trabalhar 8 horas diárias e mais quatro horas extras. Na Lei do Descanso, são permitidas apenas mais duas horas extras. Pela proposta da comissão, eles continuam tendo 11 horas de descanso, mas apenas 8 terão de ser ininterruptas. As outras três poderão inclusive coincidir com períodos de refeição e o intervalo a cada 6 horas.

A minuta também propõe uma redução drástica na remuneração do tempo de espera. Pelo texto atual, esse tempo deve ser indenizado num valor 30% superior à hora normal. Pela proposta aprovada na comissão, será de apenas 20% da hora normal.

Comissão e auxiliar do autônomo

O pagamento por comissão do caminhoneiro empregado volta a ser permitido se a proposta dos deputados for aprovada em plenário. Outra mudança importante é que a minuta cria a estranha figura do Transportador Autônomo de Carga Auxiliar. Ou seja, o autônomo pode contratar alguém para dirigir seu caminhão sem que a relação entre ambos caracterize vínculo empregatício.

Estradas e pontos de apoio

Toda a nova lei só vai vigorar, de acordo com o projeto, nas estradas onde haja pontos de paradas adequados para seu cumprimento. O governo, segundo o texto, teria de homologar a primeira relação de rodovias após 180 dias da publicação da nova lei. Em mais 240 dias, o governo teria de atualizar a relação periodicamente.

Exames toxicológicos

No texto atual, as empresas são obrigadas a criar programas de prevenção de drogas para seus funcionários. No projeto, os caminhoneiros terão de realizar exames obrigatórios “de larga janela de detecção específico para substâncias psicoativas que causem dependência por ocasião da admissão do empregado na função de motorista profissional, renovado todas as vezes em que o mesmo se fizer necessário, a critério do empregador”.

 

OUTRAS MUDANÇAS

A proposta aprovada na comissão também altera outras legislações que nada têm a ver com o tempo de trabalho dos caminhoneiros. Uma delas é a resolução 3.658, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

“O pagamento do transportador autônomo deve ser feito preferencialmente em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, conta corrente ou poupança ou por outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT.” Este trecho do projeto subverte o espírito da resolução, que regulamentou o pagamento do caminhoneiro autônomo após o fim da carta-frete.

Para trazer o setor para a formalidade, evitando a sonegação, a ANTT estabeleceu que o pagamento deve ser feito por depósito direto em conta corrente do profissional ou por meio eletrônico, vetando o pagamento em dinheiro.

Se aprovado, o projeto também vai interferir na Lei da Estadia. O texto determina prazo máximo de cinco horas para carga e descarga. E diz que, após esse tempo, o caminhoneiro autônomo ou a transportadora terão direito a R$ 1,38 por tonelada/hora de carga.

Outra mudança proposta pela comissão está relacionada à tolerância de peso nas balanças. O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) vem adiando a redução de 7,5% para 5% da tolerância por eixo. E a comissão propõe a extensão para 10%. Por último, o grupo de deputados diz que os caminhões vão pagar o pedágio devido apenas pela unidade tratora, isentando reboques e semirreboques.

 

Veja como votaram os deputados

Pela mudança na lei

Celso Maldaner (PMDB/SC)

César Colnaghi (PSDB/ES)

Nilson Leitão (PSDB/MT)

Leopoldo Meyer (PSB/PR)

Sandro Alex (PPS/PR)

Nelson Marquezelli (PTB/SP)

Bernardino Barreto de Oliveira (PRB/PR)

Dr Grilo (PSL/MG)

Jungi Abe (PSD/SP)

Onofre Agustini (PSD/SC)

Alceu Moreira (PMDB/RS)

Darcísio Perondi (PMDS/RS)

Lázaro BOtelho (PP/TO)

Márcio Junqueira (DEM/RR)

Paulo Foletto (PSB/ES)

Oziel Oliveira (PDT/BA)

Rubens Moreira Mendes (PSD/RO)

 

Contra a mudança na lei

Vanderlei Macris (PSDB/SP)

Hugo Leal (PSC/RJ)]

Jô Moraes (PCdoB/MG)

Vilson Covatti (PP/RS)