Caminhões portadores de AET têm restrição em rodovias federais por causa do feriado prolongado
07-06-2017
Caminhões portadores de AET têm restrição em rodovias federais por causa do feriado prolongado
A medida está prevista na Portaria Nº 52, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de VeÃculos de Carga e demais veÃculos portadores de AET em rodovias federais nos perÃodos de feriados do ano de 2016
Ela vale para caminhões cegonha, bitrem e para os que têm AET (Autorização Especial de Trânsito).
Motoristas que não respeitarem a ordem serão multados em R$ 130,16 e somarão quatro pontos na carteira. A infração é média e o veÃculo somente poderá seguir viagem ao fim do perÃodo de restrição.
A restrição valerá nos seguintes dias e horários:
Proclamação da República
11 de novembro (sexta-feira) – das 16h às 24h
12 de novembro (sábado) – das 6h às 12h
15 de novembro (terça-feira) – das 16h às 24h
Para mais informações acesse: https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/restricao-de-trafego