ANTT promove alterações na Resolução que regulamentou a Lei 11.442/207

07-06-2017

ANTT promove alterações na Resolução que regulamentou a Lei 11.442/207

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.045, de 10 de março de 2016, que promoveu alterações em dispositivos da Resolução nº 3.658/2011, que regulamentou o Art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007.

Foram alterados os Artigos 36-A e 36-C da Resolução nº 3.658/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36-A. As Instituições habilitadas junto à ANTT, cujo serviço de pagamento estiver em funcionamento no momento da publicação desta Resolução, estando enquadradas nas disposições contidas na regulamentação do Banco Central do Brasil da Lei nº 12.865, 09 de outubro de 2013, estarão condicionadas à verificação pela ANTT de comprovação de autorização ou de documento que comprove o pedido de autorização junto ao Banco Central do Brasil.
 
§1º As Instituições sujeitas à regulação do Banco Central do Brasil terão até 31 de março de 2016 para apresentar na ANTT o documento comprobatório do pedido de autorização de funcionamento como Instituição de Pagamento, mantendo a ANTT atualizada do andamento do pleito.
 
§2º As referidas sociedades empresárias terão 30 (trinta) dias para comprovar junto à ANTT que obtiveram a autorização de funcionamento como Instituição de Pagamento, após a finalização do processo junto ao Banco Central do Brasil." (...)
 
“Art. 36-C. A não apresentação da documentação prevista no Artigo 36-A nos prazos previstos sujeitará as instituições ao cancelamento da habilitação."

A Resolução nº 5.045/2016 entrou em vigor nesta 3ª feira (15/03), data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como revoga o Artigo 36-B da Resolução nº 3.658/2011.