A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ampliou o prazo para que novas regras do transporte de cargas de produtos perigosos sejam cumpridas. A Resolução nº 5.232/2016 aprovou as instruções complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. Antes, o setor regulado tinha sete meses para se adequar às novas exigências, agora o prazo vai até 16/12/2017.
Regulamento
A resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.
A regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Ainda insere-se ao regulamento brasileiro as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.
Fonte: ANTT