ANTT altera Resolução que regulamenta o RNTRC
A alteração trata da questão de comprovação de propriedade ou posse de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário, possibilitando nos casos em que o transportador não seja o proprietário, que a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário, seja comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. (NR)”.
Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 04/03, a Resolução ANTT nº 5.032/2016 alterou o Artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015 que regulamenta o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
A nova redação altera a questão de comprovação de propriedade ou posse de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário.